No distrito de Viseu, dos 17 tribunais existentes, começou
este governo por propor o encerramento de seis, depois passou a nove, depois
passou a sete. Os critérios subjacentes a este número de encerramentos, como se
vê, foram oscilando ao longo do tempo sem claras e objetivas fundamentações. E
assim foi até que a lei publicada em 26 de agosto (Lei 62/2013), por um novo
critério, o das “eleições autárquicas”, não incluía o anexo com o encerramento
de nenhum tribunal, cabendo essa tarefa, conforme está expresso no corpo da
lei, a um decreto do governo.
Portanto, como se percebe, coerência, estudo minucioso e
flexibilidade é apenas tudo o que tem faltado nesta reforma judiciária que só
podemos atribuir a tanta ponderação de “pormenores eleitorais”, sem nenhuma
genética jurisdicional!
E isto mesmo, este exercício de “filigrana política”, foi
percebido pelos deputados do PS, em reuniões que efetuaram, nos últimos dois
anos, em todo o distrito, com os mais diversos agentes jurisdicionais
A tudo isto o PS sempre se opôs e votou contra a lei
62/2013. O que faz sentido não é encerrar tribunais e deslocar populações de
uns territórios para outros sem qualquer critério de racionalidade, mas antes
deslocar os magistrados.
Mas vamos aos factos.
O anteprojeto de decreto-lei que o governo apresenta, em
discussão pública, “regime de organização de funcionamento dos tribunais
judiciais”, previsto na lei 62/2013, prevê a comarca de Viseu sem os atuais
tribunais de Armamar, Castro Daire, Oliveira de Frades, Resende, São João da
Pesqueira, Tabuaço e Vouzela, extinguindo-os, portanto.
É neste contexto que os deputados do PS, signatários, vêm,
nos termos constitucionais e regimentais, através de vossa excelência, senhora
presidente, questionar a ministra da justiça nos seguintes termos:
1. Conhece a ministra da justiça o distrito de Viseu,
nomeadamente as serranias do Montemuro, da Lapa ou Nave, Caramulo ou São
Macário?
2. Conhece a senhora ministra da justiça os vales encaixados
e profundos dos rios Paiva e Vouga, Dão e Teixeira, ou do Távora e do Torto e
as encostas íngremes do Douro?
3. Conhece a ministra da justiça a efetiva mais-valia que
representam os tribunais e outros serviços públicos num concelho, em termos de
massa crítica?
4. Conhece a ministra da justiça a impossibilidade, de
facto, de transportes e comunicações que existe entre os concelhos do distrito
de Viseu?
Se conhece,
5. Pode, em consciência, afirmar que vai extinguir os
tribunais dos concelhos de Armamar, Castro Daire, Oliveira de Frades, Resende,
São João da Pesqueira, Tabuaço e Vouzela, conforme consta no anteprojeto de
decreto-lei “regime de organização de funcionamento dos tribunais judiciais”?
E em caso afirmativo,
6. A troco de que ideia de coesão territorial e de justiça quer este governo extinguir os tribunais de Armamar, Castro Daire, Oliveira de Frades, Resende, São João da Pesqueira, Tabuaço e Vouzela?
6. A troco de que ideia de coesão territorial e de justiça quer este governo extinguir os tribunais de Armamar, Castro Daire, Oliveira de Frades, Resende, São João da Pesqueira, Tabuaço e Vouzela?
Palácio de São Bento, 05 de fevereiro de 2014
Os deputados,
Acácio Pinto, José Junqueiro, Elza Pais»
(foto: união meridianos)
(foto: união meridianos)