«O respeito institucional impõe aos membros do governo
respostas, aos deputados, claras e objetivas e com o máximo nível de detalhe
que for possível à data da resposta, para além do cumprimento do regimento da
assembleia da república (RAR), nomeadamente no que concerne ao cumprimento do
nº 3 do artº 229 que diz expressamente “não devendo a resposta exceder os 30
dias”.
Ora, vem isto a propósito da resposta à pergunta 2332/XII/3 efetuada
pelos deputados do PS, eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, em setembro de
2014 e cuja resposta chegou em 19.02.2015, cinco meses após a pergunta.
As perguntas contidas no requerimento eram claras e
objetivas e referiam-se à “variante à EN 229 entre Sátão e Viseu”, portanto a
uma via nova, de raiz, cujo processo se iniciou em junho de 2011, com o
processo de avaliação ambiental a ter declaração de conformidade em 17 de
outubro de 2011 e DIA (declaração de impacto ambiental em fevereiro de 2012)
segundo resposta, do ministério da economia à pergunta 1098/XII/1 dos mesmos
deputados do PS sobre este mesmo assunto.
Importa ainda dar nota de que sobre esta matéria os
deputados do PS efetuaram a pergunta 1271/XII/2 ao que o ministério da economia
respondeu que a “nova ligação Sátão Viseu / variante à EN 229” se encontrava a
ser avaliada no plano de proximidade de 2014.
Ora, acontece que nesta última resposta à pergunta (2332/XII/3)
o ministério da economia diz através do ofício 731 de 18/02/2015 que: “O Plano de Proximidade da EP – Estradas de
Portugal contempla a intervenção no eixo da “EN 229 - Sátão/Viseu – Eliminação de
constrangimentos em zonas industriais”. Os Planos de Proximidade da Estradas de
Portugal e de Investimentos podem ser consultados em http://www.estradasdeportugal.pt.
Portanto, é esta resposta do ministério da economia que nos
suscita as considerações do primeiro parágrafo e evidentemente fundamenta esta
nova pergunta, face à não resposta à pergunta que colocámos em setembro de 2014.
É que os deputados do PS questionaram sobre a variante à EN
229 – Sátão/Viseu, (construção de nova via) e não sobre “EN 229 - Sátão/Viseu –
Eliminação de constrangimentos em zonas industriais” cuja tipologia é GR (grande
reparação), segundo consta no plano de proximidade das Estradas de Portugal.
Face ao que precede os deputados do PS signatários vêm
através de vossa excelência questionar o ministro da economia nos seguintes
termos:
1. Qual o cronograma para a construção da variante à EN 229 –
Sátão/Viseu (nova via)? Quais os montantes financeiros envolvidos nesta obra?
E já agora:
2. O projeto “EN 229 - Sátão/Viseu – Eliminação de
constrangimentos em zonas industriais” que consta no Plano de proximidade com
uma dotação de 3.000.000 e com a tipologia grande reparação (GR), é para o
Governo a mesma coisa que variante à EN 229 – Sátão/Viseu (nova via)?
Em caso negativo:
3. A que projeto concreto se refere “EN 229 -
Sátão/Viseu – Eliminação de constrangimentos em zonas industriais”?
Palácio de são Bento, 20 de fevereiro de 2015
Acácio Pinto
José Junqueiro
Elza Pais»