Os grupos parlamentares do PSD e do CDS/PP apresentaram e aprovaram um projeto de resolução (nº 147/XII/1) que é uma cópia muito mal disfarçada de um projeto de resolução sobre a mesma matéria do PS (nº 111/XII/1), de que fui subscritor, que haviam chumbado em 12 de novembro.
Ou seja, 40 dias depois de o chumbarem, aprovaram, no dia 22 de dezembro, um projecto com igual teor na sua parte resolutiva, que diz respeito ao destino a dar ao espólio documental e artístico que se acumulou nos governos civis ao longo de quase dois séculos de existência.
O PS, obviamente, voltou a votar a favor deste projecto (que afinal era o seu, só que agora subscrito pelos líderes parlamentares da maioria, Luís Montenegro e Nuno Magalhães). Como não nos movemos por taticismos e não entendemos que aquilo que vem dos outros é para chumbar unilateralmente, nem que depois se “copie”, só podíamos estar novamente de acordo uma vez que se fez luz, apesar de tardiamente, para os lados da maioria e o espólio dos governos civis vai ficar nos distritos, adstrito aos arquivos distritais e aos museus.
E, já agora, para que os leitores possam tirar as suas conclusões transcrevo a parte resolutiva dos dois projectos em causa.
PS:
1. Recomendar ao Governo que o espólio documental de cada Governo Civil seja entregue ao Arquivo Distrital do respetivo distrito de modo a garantir a sua preservação, tratamento arquivístico e ulterior disponibilização ao público;
2. Recomendar ao Governo que os acervos compostos por obras de arte e demais objetos de relevante interesse patrimonial dos Governos Civis sejam confiados a museus sitos nos respetivos distritos tendo em conta a vocação destes face ao espólio a entregar.
PSD/ CDS-PP:
1.- Recomendar ao Governo que o espólio documental de cada Governo Civil seja entregue ao Arquivo Distrital do respetivo distrito, sob supervisão da Direcção Geral dos Arquivos, ou do serviço que venha a suceder nas respectivas atribuições, de modo a garantir a sua preservação, tratamento arquivístico e ulterior disponibilização ao público.
2.- Recomendar ao Governo que os acervos compostos por obras de arte e demais objetos de relevante interesse patrimonial e cultural dos Governos Civis sejam confiados ao Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) para inventariação para que posteriormente, sob parecer do IMC, possam ser confiados a museus sitos nos respetivos distritos, incluindo museus municipais, tendo em conta a vocação destes face ao espólio a entregar.