Eis a nota à comunicaçãpo social hoje divulgada pelo PS:
«O Partido Socialista acaba de apresentar 2 projectos-lei que visam redefinir o enquadramento geral das políticas públicas de apoio ao cinema/audiovisual e actualizar o regime contributivo destinado à compensação dos titulares de direitos autorais pela reprodução de obras intelectuais, ambos da autoria da deputada Gabriela Canavilhas.
Trata-se de 2 diplomas que se revestem da maior importância para o sector cultural e que se destinam a reformular os regimes de financiamento aos produtores e autores, num caso criando condições para a dinamização e fomento da produção audiovisual, noutro caso reforçando o regime jurídico da cópia privada, estabelecendo as condições para uma compensação mais equitativa devida aos autores, actualizando-se ainda os conceitos legais aos novos equipamentos reprodutores de conteúdos autorais introduzidos no mercado nacional fruto das novas tecnologias.
PROJECTO- LEI DO CINEMA
O projecto-lei do Cinema assenta em dois grandes objectivos: o aumento das fontes de receita e a diversificação dos centros de decisão, permitindo um sistema de financiamento mais dinâmico e competitivo.
Tem como objectivo definir e implementar políticas públicas que procurem assegurar condições favoráveis às actividades de concepção, produção, exibição ou difusão de obras cinematográficas, consagrando o lugar central do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema e da inspecção-Geral das Actividades Culturais, enquanto entidades executoras da política definida na Lei. Com esta lei, pretende-se aumentar a produção nacional e as co-produções internacionais, o crescimento da quota de mercado dos filmes nacionais nas salas de cinema, aumentar a diversidade da oferta e promover a sustentabilidade das PME do sector.
Quanto ao financiamento, procede-se a uma revisão substancial do regime de contribuições, investimentos e outras obrigações, de onde se destaca a actualização do leque de entidades que asseguram o financiamento da produção cinematográfica e audiovisual, a obrigatoriedade de investimento directo em obras, reforçando a ligação directa entre o financiador e o produto financiado, sem intermediários, bem como a introdução de benefícios fiscais específicos, há muito aguardados.
PROJECTO-LEI DA CÓPIA PRIVADA
Quanto ao projecto-lei sobre o regime jurídico da cópia privada, pretende-se que venha reforçar o legítimo interesse dos diversos titulares de direitos abrangidos pelo regime normalmente designado por “cópia privada”, mediante a criação de condições para uma compensação equitativa pela reprodução de obras intelectuais, prestações e produtos legalmente protegidos, procedendo à regulamentação do artigo 82.º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC).
Procurando acompanhar a realidade e as incessantes inovações do mercado tecnológico, este diploma prevê que o regime deve abranger não só os aparelhos e suportes analógicos mas também os digitais, de forma a garantir aos titulares de direitos “uma razoável e justa compensação” pelos danos sofridos pela prática social da cópia privada, que não é assegurada pelo regime actualmente em vigor. Essa compensação será também obtida através da alteração dos critérios que definem a aplicação da compensação equitativa, agora fixados tendo em conta as linhas de orientação da directiva comunitária relativa ao direito de autor na sociedade da informação.
Este diploma prevê ainda, em outra medida inovadora de largo alcance, que as compensações de autores e artistas não possam ser renunciáveis e objecto de alienação, indo assim também ao encontro dos que reclamam uma maior e mais efectiva protecção para os criadores e para a criação cultural.»