PS apresentou projeto de resolução para repor a obrigatoriedade do inglês no 1º ciclo e o multilinguismo
Projeto de Resolução n.º 841/XII/3.ª (AQUI)
Recomenda ao Governo que promova o multilinguismo mediante a
integração do inglês no currículo obrigatório do 1º ciclo do ensino básico e
crie condições para a aprendizagem de uma segunda língua estrangeira no âmbito
das Atividades de Enriquecimento Curricular
Exposição de Motivos
Nas sociedades atuais o multilinguismo reveste-se de
relevância crescente, não só no contexto das relações entre os Estados-Membros
da UE, mas também no diálogo a estabelecer com países terceiros e entre os
povos das mais diversas regiões do mundo, fruto da crescente mobilidade, das
migrações e do avanço da globalização.
O respeito pela diversidade linguística, previsto no artigo
22º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, assume cada vez maior importância
no mundo globalizado em que vivemos, o que torna fundamental a aquisição de um
leque diversificado de competências linguísticas enquanto fator de cidadania e
motor de cooperação.
Ao nível da União Europeia o ensino de línguas, como um dos
eixos prioritários da sua ação comum, tem vindo a ganhar relevo, destacando-se
o Conselho Europeu de 2002 realizado em Barcelona onde se acordou que todas as
crianças deviam aprender pelo menos duas línguas estrangeiras desde tenra idade
ou na definição de um quadro estratégico para o multilinguismo, assente na
Comunicação da Comissão de 22 de novembro de 2005.
Apesar do papel da União Europeia nesta matéria constituir
um contributo muito significativo para a promoção das capacidades linguísticas
dos alunos durante o percurso escolar, cabe aos Estados-Membros desenvolver um
conjunto de ações para implementar medidas concretas de fomento do
multilinguismo.
Em Portugal, a promoção do ensino de línguas estrangeiras
foi reconhecida e valorizada a partir de 2008, pelo governo do Partido Socialista,
que generalizou a todo o 1.º ciclo o ensino do inglês, através do Despacho n.º
14460/2008, de 26 de maio, passando a ser uma oferta obrigatória nas Atividades
de Enriquecimento Curricular com a duração semanal nos 1.º e 2.º anos de 90
minutos e nos 3.º e 4.º anos de 135 minutos.
Esta opção permitiu a generalização do ensino precoce de uma
das línguas mais importantes na perspetiva social, profissional e económica,
contribuindo para futuros cidadãos mais e melhor preparados no quadro da
globalização.
Sucede que, a necessidade de continuar a promover o
multilinguismo contrasta agora com a posição do atual Governo que, num
retrocesso sem precedentes e sob a prosaica frase de que competia às escolas a
escolha das ofertas educativas, condicionou, através da publicação do Despacho
n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, a oferta de inglês no 1º ciclo do ensino
básico, cuja lecionação passou a ser facultativa.
Face à imensa riqueza linguística que a Europa e a economia
global proporcionam, a escola representa para a grande maioria dos alunos o
meio de acesso por excelência à aprendizagem das línguas e como tal deve
constituir uma prioridade nas políticas educativas nacionais.
Para o Partido Socialista, o país deve continuar a assumir
uma estratégia de compromisso do reforço da coesão social e do diálogo
intercultural e reafirmar a sua prioridade política na aquisição de
competências linguísticas mediante a aprendizagem precoce de outras línguas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e
regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao
Governo que
1. Reponha,
ainda no corrente ano letivo, a obrigatoriedade da oferta de inglês a todas as
crianças do primeiro ciclo do ensino básico no âmbito das Atividades de
Enriquecimento Curricular;
2. Integre,
a partir do ano letivo 2014/2015, o inglês
no currículo obrigatório do 1º ciclo do ensino básico;
3. Crie
condições para a aprendizagem precoce de uma segunda língua estrangeira no
âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular, competindo a cada
escola/agrupamento a escolha das ofertas educativas;
4. Dê
cumprimento às orientações do Quadro Estratégico para o Multilinguismo, em
especial a elaboração de um plano nacional neste domínio.
Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 2013
Os deputados,
Odete João, Carlos Zorrinho, Acácio Pinto, Carlos Enes, Pedro Delgado Alves, Rui Jorge Santos, Gabriela Canavilhas, Laurentino Dias, Inês de Medeiros, Ana Catarina Mendes, Filipe Neto Brandão, Ana Paula Vitorino.