O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a
suspensão do pagamento do subsídio de férias a funcionários e pensionistas, bem
como os cortes nos subsídios de desemprego e de doença - mas não a contribuição
extraordinária para salários e pensões acima dos 1350 euros. Tão-pouco
obtiveram acolhimento do TC os pedidos de fiscalização, visando a
inconstitucionalidade da alteração de escalões do IRS e no pagamento de horas
extraordinárias.
O presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, em declaração
proferida logo após a divulgação do Acórdão, afirmou que é o Orçamento do
Estado (OE) que tem de conformar-se à Constituição e não esta que deve
adaptar-se àquele. Ao contrário do que sucedera no ano passado, não existe
desta vez no Acórdão uma cláusula de restrição que permita ao Governo contornar
a declaração de inconstitucionalidade e manter em vigor medidas que o TC
reconhecera como incompatíveis com a lei fundamental.
in: RTP