Aprovado o quadro da Polícia Municipal de Sátão: 12 zeladores e 24 guardas

 


Foi aprovado “o quadro da polícia municipal do concelho de Satam” constituído por “doze zeladores e vinte e quatro guardas campestres, remunerados somente com a parte que lhes competir no producto das multas”.

Este quadro foi aprovado pelo Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino e o Rei D. Manuel II entendeu por bem promulgar em 17 de junho de 1909.

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