Foi aprovado “o quadro da polícia municipal do concelho de
Satam” constituído por “doze zeladores e vinte e quatro guardas campestres,
remunerados somente com a parte que lhes competir no producto das multas”.
Este quadro foi aprovado pelo Presidente do Conselho de
Ministros, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino e o Rei D.
Manuel II entendeu por bem promulgar em 17 de junho de 1909.
