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Alteração da designação
da Freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral, no município
de Carregal do Sal, para Freguesia de Carregal do Sal
Exposição de
Motivos
A
Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização
administrativa territorial autárquica, veio fundamentar a obrigação da
reorganização administrativa do território das freguesias (através dos
mecanismos de agregação e de alteração dos limites territoriais, de acordo com
os princípios, critérios e parâmetros definidos naquela Lei), tendo originado a
Lei n.º 11–A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização
administrativa.
Tal
processo de reorganização administrativa teve como consequência, no Município
de Carregal do Sal e entre outras, a agregação, numa única unidade
administrativa, das Freguesias de Currelos, de Papízios e de Sobral,
criando-se, por essa via, a Freguesia da União das Freguesias de Currelos,
Papízios e Sobral.
Ora,
considerando que a designação oficial da freguesia criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo I à Lei n.º 11–A/2013,
de 28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização
administrativa do território das freguesias, e que a alteração da denominação das
freguesias é da competência da Assembleia da República – a criação, extinção ou
modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes
das regiões autónomas, é da exclusiva competência da Assembleia da República,
nos termos do disposto na alínea n)
do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo possível que
os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua designação –, os órgãos da Freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral, criada por agregação, apelam agora à Assembleia
da República para que se desencadeiem os procedimentos atinentes à alteração da
sua designação.
Tal pretensão foi, de resto, aprovada por
unanimidade pelos órgãos autárquicos da Freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral e,
bem assim, pelos órgãos do
Município de Carregal do Sal, com o entendimento de que a denominação estabelecida
por Lei não se afigura a mais ajustada.
Nestes termos, ao abrigo do
disposto na alínea n) do artigo 164.º
da Constituição da República Portuguesa e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados signatários, eleitos pelo
Distrito de Viseu, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo Único
Alteração da designação da Freguesia da União das
Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral
A
Freguesia da União das Freguesias de
Currelos, Papízios e Sobral, no município de Carregal do Sal, passa a
designar-se Freguesia de Carregal do Sal.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2015
Os deputados
José Junqueiro | Acácio Pinto | Elza Pais