foto: algarvepressdiario.blogspot.com |
«Senhora presidente da Assembleia da República,
Em vésperas de mais uma
época de incêndios, o país tem assistido, com alguma preocupação à sua
preparação.
Se por um lado, o
processo de locação de 25 meios aéreos, conduzido pelo Ministério da
Administração Interna, foi marcado por litígios judiciais entre as empresas
concorrentes, com queixas na Procuradoria-Geral da República, por outro,
começam a surgir inúmeras dúvidas sobre o programa de sapadores florestais e,
por arrastamento, sobre os gabinetes técnicos florestais.
Com a aprovação do
Decreto-Lei nº135/2012, de 29 de junho, que aprovou a orgânica do INCF, o Fundo
Florestal Permanente (FFP) passou a funcionar junto daquele instituto, em
detrimento do IFAP. Por forma a fazer a transição entre institutos, as
entidades gestoras de Equipas de Sapadores Florestais (ESF) já constituídas, e
por indicação do INCF, tinham que apresentar até ao dia 22 de fevereiro de 2013
os respetivos pedidos de apoio junto daquele instituto para análise técnica das
candidaturas.
No seguimento deste processo, as autarquias gestoras de ESF
viram-se confrontadas com uma informação do ICNF, segundo o qual, era
entendimento da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) que os apoios ao
funcionamento de equipas de sapadores florestais detidas pelas autarquias era
incompatível com a Lei das Finanças Locais (Lei n.º2/2007, de 15 de Janeiro).
Na documentação a que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista teve acesso, é
possível ler-se qual o entendimentio da DGAL sobre esta matéria: “qualquer
transferência financeira do Estado destinada a apoiar as equipas de sapadores
florestais constítuidas por municipios por constituir uma violação do regime de
cooperação técnica e financeira estabelecido no artigo 8.º da LFL, o que
consituti um corolário do conceito de autonomia de Poder Local aceite pela Carta
Europeia da Autonomia Local”.
Tendo em conta este
entendimento da DGAL, o ICNF suspendeu o procedimento de análise e de decisão
de todas as candidaturas apresentadas. Em consequência e até ao cabal
esclarecimento solicitado pelo ICNF, os apoios ficam suspensos, assim como os
trabalhos de prevenção estrutural que as Equipas de Sapadores Florestais geridas
pelas autarquias pudessem estar a realizar, para além de centenas de
trabalhadores poderem estar na eminência de ficarem no desemprego, com graves
consequências sociais decorrentes deste entendimento da DGAL.
Assim sendo, e ao abrigo
do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, os deputados signatários vêm, através de vossa excelência, perguntar
à ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território:
1. Quais as “diligências
que o INCF desenvolveu com vista ao cabal esclarecimento da matéria” e qual
o resultado dessas diligências?
2.
Quando se
prevê que esta suspensão termine e se proceda ao pagamento das comparticipações
devidas desde Janeiro de 2013?
3.
No caso de
se manter o entendimento da DGAL, está o Ministério de V.Exª a considerar pagar
as indemnizações devidas por resolução de contrato destes trabalhadores em caso
de dissolução destas equipas?
4.
Este
entendimento é exclusivo para as equipas de sapadores florestais geridas pelo
poder local, ou também se poderá aplicar aos gabinetes técnicos florestais?
Palácio de S. Bento, 08 de maio de 2013
Os deputados do PS:
Acácio Pinto, Miguel Freitas, Isabel Santos, José Junqueiro, Elza Pais, Fernando Jesus, Jorge Fão, Renato Sampaio, Rosa Albernaz, João Paulo Pedrosa, João Portugal, Manuel Seabra, Paulo Campos, Rui Pedro Duarte, Rui Santos»