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MUITO IMPORTANTE: Formação não é obrigatória para uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos

Notícia DÃO E DEMO
Afinal nem todos os utilizadores dos produtos fitofarmacêuticos, vulgarmente conhecidos por herbicídasos e inseticídas, precisam de formação. É que os utilizadores não profissionais não necessitam de formação e podem adquirir produtos que estão identificados no sítio da DGAV em Produtos Fitofarmacêuticos: Lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional. Quem o diz é a DGADR (Direção Geral de Agricultura e de Desenvolvimento Rural através de um esclarecimento sobre uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos, com data de 24 de fevereiro de 2016.
E o esclarecimento da DGADR refere quem são os utilizadores não profissionais, dizendo que “é o público em geral a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico.”
Esclarecendo a DGADR que os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em 2 grupos:
i) Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, que são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.” Todos aqueles que pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, devem dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de produtos fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015.
ii) Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional – A utilização destes produtos aplica-se em ambiente doméstico – plantas de interior, hortas e jardins familiares. Neste caso a formação não é obrigatória.
No caso de utilizador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional a formação é obrigatória.
E o esclarecimento diz ainda que “caso pretendam utilizar produtos de uso profissional (que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”), então terão que ter formação obrigatória que os habilitem para obtenção de cartão de aplicador e neste caso aplica-se a Lei 26/2013.”
Quanto à Lei 26/2013 de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, a DGADR diz que ela “resulta da transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. Esta Diretiva tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, aos produtos fitofarmacêuticos.”
Foto: earthform.pt

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