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Deputados do PS querem clarificação sobre isenção do IVA em estabelecimentos termais

LUSA - Deputados do PS anunciaram hoje ter apresentado na Assembleia da República um projeto de lei que tem como objetivo clarificar que os serviços prestados pelos estabelecimentos termais estão isentos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
O projeto de lei propõe que o artigo 9.º do Código do IVA passe a referir que estão isentas "as prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efetuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários, estabelecimentos termais e similares, independentemente da possibilidade de internamento dos utentes e sempre que se encontrem enquadrados no conceito de unidades prestadoras de cuidados de saúde".
"No nosso entender, segundo o artigo 9.º do Código do IVA, esses tratamentos estão isentos. Mas como a Autoridade Tributária tem estado a fazer outra interpretação, impunha-se que fizéssemos um projeto de lei para clarificar essa situação", afirmou à agência Lusa o deputado José Junqueiro, que apresentou o projeto de lei juntamente com Elza Pais e Acácio Pinto, todos do círculo eleitoral de Viseu.
O deputado socialista explicou que o problema da interpretação se prende com uma diretiva que sugere "que só estariam isentos de IVA os equipamentos onde existisse possibilidade de internamento dos utentes".
"É uma interpretação muito penalizadora", frisou, acrescentando que "é exigido depois a estes equipamentos o IVA que nunca foi cobrado, porque a atuação se encontrava dentro do quadro legal disposto pelo artigo 9.º do Código do IVA".
José Junqueiro disse temer que, se não houver uma clarificação, os estabelecimentos termais de norte a sul do país possam falir.
"Pelas auscultações que fiz a alguns colegas dos grupos parlamentares, nomeadamente da maioria, penso que o Governo poderá ter uma ideia positiva sobre a necessidade de se fazer este esclarecimento", considerou.
No projeto de lei, os deputados explicam que, "face às funções que desempenham no âmbito da prestação de serviços de 'cura termal'", estes serviços "sempre estiverem enquadrados no âmbito da isenção prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Código do IVA".
"Contrariando esta factualidade, as mais recentes inspeções tributárias realizadas em estabelecimentos termais por todo o país, sustentando a sua decisão numa leitura enviesada do atual enquadramento jurídico, vieram determinar a abertura, por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, de procedimentos de cobrança retroativa de IVA à taxa de 23%", acrescentam.
José Junqueiro, Elza Pais e Acácio Pinto aludem a acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia e a despachos da própria Autoridade Tributária "que atestam a necessidade de interpretar extensivamente o conceito de prestações médicas, pois as mesmas têm como finalidade última a proteção e salvaguarda da saúde das pessoas".

"A prestação médica não pressupõe apenas o exercício da profissão de médico, antes abrangendo outras prestações que dispensam meio hospitalar", acrescentam.

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