LUSA - Deputados do PS anunciaram hoje ter apresentado na
Assembleia da República um projeto de lei que tem como objetivo clarificar que
os serviços prestados pelos estabelecimentos termais estão isentos de Imposto
sobre o Valor Acrescentado (IVA).
O projeto de lei propõe que o artigo 9.º do Código do IVA
passe a referir que estão isentas "as prestações de serviços médicos e
sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efetuadas por
estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários, estabelecimentos termais
e similares, independentemente da possibilidade de internamento dos utentes e
sempre que se encontrem enquadrados no conceito de unidades prestadoras de
cuidados de saúde".
"No nosso entender, segundo o artigo 9.º do Código do
IVA, esses tratamentos estão isentos. Mas como a Autoridade Tributária tem
estado a fazer outra interpretação, impunha-se que fizéssemos um projeto de lei
para clarificar essa situação", afirmou à agência Lusa o deputado José Junqueiro,
que apresentou o projeto de lei juntamente com Elza Pais e Acácio Pinto, todos
do círculo eleitoral de Viseu.
O deputado socialista explicou que o problema da
interpretação se prende com uma diretiva que sugere "que só estariam
isentos de IVA os equipamentos onde existisse possibilidade de internamento dos
utentes".
"É uma interpretação muito penalizadora", frisou,
acrescentando que "é exigido depois a estes equipamentos o IVA que nunca
foi cobrado, porque a atuação se encontrava dentro do quadro legal disposto pelo
artigo 9.º do Código do IVA".
José Junqueiro disse temer que, se não houver uma
clarificação, os estabelecimentos termais de norte a sul do país possam falir.
"Pelas auscultações que fiz a alguns colegas dos grupos
parlamentares, nomeadamente da maioria, penso que o Governo poderá ter uma
ideia positiva sobre a necessidade de se fazer este esclarecimento",
considerou.
No projeto de lei, os deputados explicam que, "face às
funções que desempenham no âmbito da prestação de serviços de 'cura
termal'", estes serviços "sempre estiverem enquadrados no âmbito da
isenção prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Código do IVA".
"Contrariando esta factualidade, as mais recentes
inspeções tributárias realizadas em estabelecimentos termais por todo o país,
sustentando a sua decisão numa leitura enviesada do atual enquadramento
jurídico, vieram determinar a abertura, por parte da Autoridade Tributária e
Aduaneira, de procedimentos de cobrança retroativa de IVA à taxa de 23%",
acrescentam.
José Junqueiro, Elza Pais e Acácio Pinto aludem a acórdãos
do Tribunal de Justiça da União Europeia e a despachos da própria Autoridade
Tributária "que atestam a necessidade de interpretar extensivamente o
conceito de prestações médicas, pois as mesmas têm como finalidade última a
proteção e salvaguarda da saúde das pessoas".
"A prestação médica não pressupõe apenas o exercício da
profissão de médico, antes abrangendo outras prestações que dispensam meio
hospitalar", acrescentam.