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PS recomendou realização de uma auditoria à colocação de professores

Os deputados do PS, Acácio Pinto, António Braga, Carlos Enes, Carlos Zorrinho, Odete João e Pedro Delgado Alves apresentaram na mesa da AR um projecto de resolução que recomenda ao Governo a realização de uma auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores na 2ª Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola.
Exposição de Motivos
Os horários colocados a concurso na Bolsa de Recrutamento de escola n.º 2 foi este ano eivado de um conjunto de problemas assentes em particular na insuficiência ou inexactidão da informação constante na plataforma informática, que não correspondia às reais necessidades das escolas. Em particular, a informação disponibilizada de forma errónea respeitava ao termo das necessidades transitórias, não permitindo o suporte informático disponibilizado pelo Ministério da Educação que as escolas digitassem o termo previsível do contrato a celebrar de acordo com as suas reais necessidades.

Neste contexto, as dificuldades são bem ilustradas por alguns exemplos das irregularidades referidas. Nalguns casos, foram colocados a concurso horários identificando como causa de celebração o “Aumento de Turmas ao abrigo da alínea h) do artigo 93 do RCTFP)”, que apresentavam como data final de colocação o dia 18 de Outubro de 2011. Noutras situações, apontava-se a necessidade de preencher horários que ficaram vazios na 1ª fase e que apresentavam como duração mínima, uma vez mais, a data de 18 de Outubro de 2011. Em nenhum destes casos era plausível a duração de um mês para os respectivos contratos, sendo que, no último exemplo, o horário disponibilizado na 1º fase do concurso tinha duração anual.
Por outro lado vários directores de escola testemunharam a impossibilidade de colocar na plataforma informática a informação correcta – a necessidade de preencher um horário para todo o ano -, pois o sistema informático disponibilizada pelo Ministério da Educação assumia automaticamente a vaga a concurso com a duração de um mês.
Embora o Ministério da Educação e os partidos que suportam o Governo tenham procurado, num primeiro momento, negar e desvalorizar a gravidade da situação, ao mesmo tempo que responsabilizavam as escolas e os professores pelo sucedido, rapidamente as evidências falaram por si. No entanto, continua a desconhecer-se a extensão do problema, quer quanto ao número de vagas a concursos que foram disponibilizadas com um termo que não corresponde às necessidades das escolas e se há professores, quer quanto ao número de docentes que por força desta informação incorrecta foram preteridos no concurso.
Ora o concurso de professores, como qualquer concurso público para a selecção de trabalhadores e agentes do Estado, deve pautar-se pelo rigor e a transparência dos procedimentos de modo a que o seu indispensável escrutínio público não coloque em causa esses princípios e a credibilidade do processo de selecção.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte Resolução, recomendando ao Governo que:
1. Atentos os múltiplos casos de irregularidades comunicados ao Ministério e denunciados publicamente, solicite à Inspecção Geral de Educação a realização de uma auditoria ao processo de colocação de professores na 2ª bolsa de recrutamento de escola no sentido de proceder ao levantamento de todas as insuficiências e irregularidades verificadas;
2. A auditoria proceda ao levantamento global das principais irregularidades relatadas pelos interessados, assegurando, entre outros:
2.1 A identificação de todos os horários a concurso que, sendo relativos a necessidades docentes das escolas para todo o ano lectivo, foram publicitados com uma duração distinta daquela, impedindo a apresentação a concurso de candidatos interessados;
2.2 A identificação de todos os docentes candidatos que foram preteridos na sua colocação em resultado da informação disponível não corresponder às necessidades reais das escolas a que concorriam.
3. A auditoria apure qual a origem da alteração dos procedimentos concursais.
Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2011

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