Como se sabe, a propósito da consolidação orçamental e da redução do défice, foi aprovado na Assembleia da República o Plano de Estabilidade e Crescimento, vulgarmente conhecido por PEC (Lei 12-A/2010 de 30 de Junho), que prevê, entre outras medidas, a redução, a título excepcional, em 5%, dos vencimentos dos titulares dos cargos políticos, aspecto de que já na altura discordei (eu e muitos outros) por ser redutor, ao cingir a sua aplicação aos indivíduos detentores de determinadas funções, neste caso as funções políticas. Veio mais recentemente o CDS/PP com novo Projecto de Lei (377/XI) que estende o âmbito da redução de vencimento aos membros dos gabinetes do Governo, dos Presidentes das Câmaras Municipais e dos Governadores Civis, projecto que veio a ser aprovado no dia 16 de Julho na Assembleia da República. Ou seja, o CDS/PP cingiu-se ao mesmo princípio, o do exercício de determinadas funções para se ter redução no vencimento. E utilizou o CDS argumentos demagógicos e populistas, ...
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