«Os deputados do PS, Acácio Pinto e José Rui Cruz, votaram contra o Projecto de Lei 377/XI do CDS/PP (Redução de vencimento dos membros dos gabinetes do Governo, dos Presidentes das Câmaras Municipais e dos Governadores Civis), aprovado no dia 16 de Julho na Assembleia, com a seguinte declaração de voto:
1. Através da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, da Assembleia da República, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental (vulgarmente designada de PEC), os vencimentos dos titulares dos cargos políticos e a redução dos gestores públicos e equiparados sofreram uma redução a título excepcional de 5%;
2. Veio agora o CDS propor e fazer aprovar que, para além dos titulares de cargos políticos, tal redução de vencimento seja extensível aos elementos dos gabinetes dos membros do Governo, dos Presidentes de Câmara e dos Governadores Civis;
Porém, impõe-se deixar, a este propósito, de forma clara alguns aspectos correlacionados com esta matéria e que correspondem ao pensamento dos signatários:
i) Em tempos de grave crise internacional, económica e financeira, como aqueles em que vivemos, torna-se imperioso que os Governos adoptem medidas diversas, excepcionais, com o objectivo de consolidação orçamental e de recuperação da actividade económica;
ii) Defendemos que as medidas a adoptar para atingir os objectivos referenciados devem ter em conta dois princípios: o da universalidade de repartição das dificuldades e o da protecção dos mais carenciados;
iii) Daí que, no nosso entendimento, não se deveria ter adoptado a metodologia do titular de cargo político para a redução do vencimento (de que o projecto do CDS/PP não se solta e usa até de uma forma demagógica e populista), mas deveria ter-se adoptado a metodologia do valor do vencimento auferido e, assim, a redução excepcional a efectuar abrangeria todos quantos auferissem um vencimento superior a determinado montante, cuja redução deveria ser directamente proporcional ao vencimento auferido.»