Público de hoje faz eco da pergunta, p.13 |
Fui um dos deputados do PS subscritores de uma pergunta dirigida ao Ministro da Educação sobre processos de equivalências, nos seguintes termos:
«Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos dias, a Comunicação Social vem transmitindo o descontentamento
dos mais variados setores da sociedade relativamente ao regime de
reconhecimento e creditação da experiência profissional e académica que, por
motivo da integração de Portugal no processo de Bolonha, se implementou no
nosso sistema de ensino superior.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março que aprova o regime
jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, estabelece, no seu artigo
45.º, que os estabelecimentos de ensino superior reconhecem, através da
atribuição de créditos, a experiencia profissional e a formação pós-secundária,
sendo que os procedimentos a adotar para esta creditação são fixados pelos órgãos
legal e estatutariamente competentes.
Os planos de estudos das licenciaturas compreendem, por regra, 180
créditos, distribuídos por um número variável de disciplinas mas esta
creditação pode significar a dispensa de uma ou várias cadeiras, com a lei a
dar total liberdade às instituições para decidirem como fazer a creditação e
quantos créditos atribuir.
Esta é essencialmente a questão que vem sendo contestada, mormente pelo desconhecimento
dos casos aos quais foi aplicado este regime e pela inexistência de critérios
definidos e invariáveis para a atribuição destas creditações.
Mais especificamente no caso da Universidade Lusófona, no qual se centra a
maioria das críticas, sabe-se que não existe qualquer regulamento específico
para a creditação de competências, nem são estabelecidos limites de créditos a
conferir, sendo por isso uma atribuição casuística.
O próprio presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior,
Meira Soares, considera que ditam as boas práticas internacionais que haja um
regulamento transparente e público que não levante suspeitas e que defina
balizas.
Já Alberto Amaral, presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do
Ensino Superior, afirmou que o Ministro da Educação e Ciência deveria enviar
uma inspeção para averiguar da aplicação deste regime na Universidade
Lusófonapois, pese embora a discussão sobre o enquadramento legal geral em
matéria de equivalência e atribuição de créditos por instituições de ensino
superior já exista, o certo é que nos deparamos agora com um problema da credibilidade
científica e administrativa dos procedimentos adotados.
O Partido Socialista, ciente da importância de um ensino superior
transparente, educativo e rigoroso, considera fulcral aferir sobre a aplicação
prática do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 nas universidades portugueses
e, mais especificamente, na Universidade Lusófona.
Neste sentido, e porque urge clarificar a população e restabelecer a
harmonia no seio do ensino superior, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
requer, através de V. Exa., ao Ministro da Educação e Ciência, resposta às
seguintes questões:
1. Qual o número de licenciados, seja nas Universidades Públicas, seja nas
Universidades Privadas, abrangidos pelo regime de reconhecimento e creditação
da experiência profissional e académica, desde a entrada em vigor do
Decreto-lei n.º 74/2006 de 24 de março?
2. Do conjunto de estudantes a quem foram atribuídas equivalências, quantos
a obtiveram numa percentagem superior a 50% e a 75%?
3. Existe algum tipo de avaliação / controlo de âmbito ministerial da
atribuição de créditos pelas universidades portuguesas ao abrigo do preceituado
no Decreto-Lei n.º 74/2006, nomeadamente quanto aos respetivos regulamentos de
equivalências?
4. Tendo o Sr. Ministro da Educação e Ciência anunciado publicamente uma
auditoria à Universidade Lusófona, gostaríamos que nos informasse, qual a
missão, meios e prazos para a realização dessa auditoria?
5. Sendo do conhecimento público que o Conselho Científico da Universidade
Lusófona não se pronunciou sobre qualquer regime de equivalências, do qual não
se conhecem regulamentos, e que eventualmente houve um professor a avaliar
alunos a cadeiras que nunca lecionaram, vai o Ministro da Educação e Ciência
comunicar ao Ministério Público tão estranhas práticas? Quando?
6. Nos últimos seis anos, quantas auditorias foram realizadas pela então
Inspeção Geral do Ensino Superior ás Instituições do Ensino Superior Público e
Privado? E em concreto á Universidade Lusófona? Em que datas? Com que
resultados? Em que âmbito (financeiro, académico, cientifico)?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Deputado(a)s
RUI JORGE SANTOS(PS)
ACÁCIO PINTO(PS)
CARLOS ENES(PS)
PEDRO DELGADO ALVES(PS)
RUI PEDRO DUARTE(PS)
MARIA GABRIELA CANAVILHAS(PS)
ELZA PAIS(PS)
JORGE FÃO(PS)
MÁRIO RUIVO(PS)»