1. OLIVEIRA DE FRADES. A história
conta-se em poucas palavras e tem a ver com liberdade de expressão. Tem a ver
com uma decisão do Tribunal Judicial de Viseu no sentido da não pronúncia e
arquivamento dos autos relativos às declarações do candidato do PS à Câmara
Municipal de Oliveira de Frades, Porfírio Carvalho, no contexto da campanha
eleitoral àquela autarquia em 2009. Declarações que tinham a ver com a qualidade
da água fornecida pelo município.
Tudo começou com o facto do
recandidato do PSD e presidente da Câmara, Luís Vasconcelos, se ter sentido
ofendido com tais declarações e vai daí, debaixo da capa de presidente do
município, participa ao Ministério Público, que decide abrir inquérito e acusar
o candidato do PS.
Porfírio Carvalho, não se
conformando com tal opção, por insustentável, abriu a instrução que agora vê
dar-lhe total razão.
Pois bem, para não abusar de juízos
de valor passarei a transcrever excertos da referida decisão que sempre serão
relevantes para espíritos menos tolerantes com o jogo democrático.
“…o livre exercício do direito de
crítica política é um valor irrenunciável para um sistema democrático… garantia
de civilidade e de progresso social nos princípios de liberdade afirmados na constituição…”
“…os factos em causa… não violam qualquer bem
jurídico do assistente, nem tão pouco são suscetíveis de violar o seu direito
ao bom nome, à sua honra e consideração…”
“…as declarações prestadas pelo
arguido… não são expressões que se considerem objetivamente difamatórias ou
atentatórias da honra ou consideração dos queixosos…”
“…temos de concluir pela não
existência de indícios suficientes da prática do crime de difamação imputado ao
arguido…”
“…pelo que se decide pela não
pronúncia… de Porfírio Carvalho… e arquivamento dos autos…”
Ganhou Porfírio Carvalho, ganhou
a liberdade de expressão. Perdeu a pequenez de pensamento, perdeu o saudosismo
da mordaça.
2. SERNANCELHE. Esta história tem
a ver com um processo que se arrastava desde 2005 na sequência do afastamento,
pelo Presidente da Câmara, de uma funcionária, Lúcia Abreu, das suas funções.
Agora, a sentença, recorrível, do
Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu condenou a Câmara Municipal de Sernancelhe
ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros por danos não patrimoniais a
Lúcia Abreu e à reposição na sua categoria profissional.
Ganhou Lúcia Abreu, ganhou a
dignidade. Perdeu a subserviência, perdeu a discricionariedade.
NOTA: Quer num quer no outro caso
se fez justiça. Ganhou em ambos o estado de direito democrático.