A Lei 44/XII do Governo, que foi
votada no Parlamento na semana passada, não é, de facto, mais do que uma Lei de extinção de
freguesias, pois de reforma administrativa do território nada tem. Daí que o PS
tenha votado contra, em consonância com o que sempre disse sobre as propostas
do Governo, do PSD e do CDS.
Diga-se, aliás, que o PSD e o CDS
escolheram, inequivocamente, este caminho: o de extinguir freguesias e o de
fazê-lo sozinhos. Nem por uma única vez se preocuparam em chamar o PS para este
debate, pese embora o facto da disponibilidade sempre demonstrada nesta
matéria, o que se demonstra pela iniciativa lançada na Universidade do Minho,
em fevereiro de 2011, pela Secretaria de Estado da Administração Local,
envolvendo vários especialistas, a ANAFRE e a ANMP.
Mas esse processo era
diametralmente oposto ao lançado pelo atual Governo, pois não tinha pressupostos,
ideias preconcebidas nem qualquer livro verde com critérios irracionais ou leis
com percentagens em permanente mutação. Havia uma estratégia que passava por
ouvir as pessoas, estudar os assuntos e chegar a uma solução que não
enfraquecesse a democracia local, nem afastasse o envolvimento dos cidadãos.
Aliás, o município de Lisboa, em processo de diálogo, conduzido por António
Costa, conseguiu uma excelente proposta de reorganização do seu território.
Entendemos, pois, que havia outro
caminho para atingir os objetivos que não fosse esta via cega de reduzir
freguesias, esta obsessão por destruir os elos que nos espaços mais interiores
funcionam como agregadores das comunidades e como estruturadores dos
territórios. Este caminho de imposição de uma lei ao arrepio das populações e
dos seus representantes, sem qualquer razoabilidade ou critério que não seja o
numérico só enfraquece a democracia local.
E, ainda por cima, fazer uma reforma sobretudo no interior do país,
onde a demografia tem estado em perda, é uma visão redutora do todo territorial
e uma objetiva forma de fragilizar ainda mais as populações que mais precisam
de uma presença do Estado que lhes dê segurança, auto estima e que possa ser,
também, um agente de fixação de pessoas.
Há ainda que ter em conta que as autarquias
locais, mais do que números ou elementos sociológicos, são formas de
administração autónoma, de descentralização territorial do Estado, dotadas de
órgãos próprios e de atribuições específicas. Por isso mesmo, as autarquias
locais, merecem ser consideradas como o pilar fundamental da organização
democrática e constitucional do Estado e não como entidades descartáveis.
Aguardemos, agora, a
operacionalização desta lei de extinção de freguesias e as respostas que irão
surgir!
(in: Jornal do Douro de 2012.04.19)