Conjuntamente com outros deputados do PS (Ver AQUI), fui subscritor do Projecto de Resolução apresentado na Assembleia da República que transcrevo e que tem a ver o aproveitamento de águas pluviais com a finalidade de se obterem ganhos ambientais, energéticos e económicos.
PJR N.º 274/XI/2.ª
«Recomenda ao Governo que tome a iniciativa de prever a construção de redes secundárias de abastecimento de água, com aproveitamento das águas pluviais, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grande dimensão, tendo em vista a sua utilização para usos e fins não potáveis, no sentido de se obterem ganhos ambientais, energéticos e económicos.
Exposição de Motivos
A água é, sem dúvida, um recurso natural essencial à vida, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento económico do país, com importância assinalável no sector do ambiente.
Em 2001, a procura de água em Portugal foi estimada pelo Plano Nacional da Água em cerca de 7 500 milhões de metros cúbicos/ano, a que corresponde um custo global de produção estimado de 1 880 milhões de euros/ano. Deste consumo, verifica-se que 8% do total se destina ao abastecimento urbano às populações e 5% à indústria. Com tal fundamento, têm sido, ao longo dos anos, desenvolvidas medidas para prever e enquadrar a sua correcta utilização, visando alcançar políticas públicas sustentáveis de gestão da água.
Foi com base nesta premissa que foi aprovado, por Resolução do Conselho de Ministros N.º 13/2005, o Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água, visando estabelecer as linhas orientadoras para a sua utilização, iniciativa que contou com a coordenação do Instituto da Água e o apoio técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, estando prevista no Plano Nacional da Água.
A criação e adopção deste tipo de instrumentos surge como resposta a fenómenos de seca, verificados, com grande amplitude, nos últimos anos, pelo que o objectivo fundamental daquele Plano é a promoção do uso eficiente da água em Portugal, especialmente nos sectores urbano, agrícola e industrial, contribuindo para minimizar os riscos de escassez hídrica e para melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, assim como preservar um bem escasso e essencial à vida.
O aludido Plano prossegue os seguintes princípios: orientar a actuação dos agentes públicos na sua actividade de planeamento e gestão, incluindo a actividade de licenciamento e veicular o comprometimento de agentes públicos e privados, nomeadamente através de compromissos específicos no domínio da promoção do uso eficiente da água, especialmente nos sectores urbano, agrícola e industrial.
Um Plano desta natureza depende, em larga medida, de parcerias com instituições públicas, nomeadamente nas áreas da agricultura, da indústria e da administração local, e privadas, nomeadamente entidades gestoras, associações de utilizadores, organizações não governamentais profissionais e de defesa do ambiente e instituições de ensino e investigação.
Sabe-se, também, que uma parcela importante do consumo está associada a ineficiências várias de uso e a perdas na rede, valores que indiciam potenciais de eficiência na rede de distribuição muito importantes. Deve, pois, tomar-se consciência de que os recursos hídricos não são ilimitados, e que urge protegê-los e conservá-los.
É, neste sentido, que as entidades gestoras da água devem apostar em maior eficiência e num melhor aproveitamento das infra-estruturas existentes. A consciência sobre a sustentabilidade na utilização da água deve acompanhar a introdução de novas formas de projectar os edifícios e as cidades, de modo a que se volte a aproveitar a água da chuva, não para consumo humano, mas para usos que dispensem a utilização de água potável. Com efeito, aproveitar água da chuva constitui uma solução acessível, que permite reduzir o consumo de água da rede pública, para determinados usos e fins não potáveis, tendo em vista ganhos ambientais, energéticos e económicos.
Nesta matéria, o Estado tem, através do seu exemplo, um papel fundamental, na medida em que, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grandes dimensões, poderá atestar que a adopção de medidas que promovam a eficiência e a racionalidade na utilização da água conduz a poupanças assinaláveis, seja em termos ambientais e económicos, seja em termos energéticos.
Sem prejuízo do disposto nas Medidas 38, 45 e 48 do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água – que prevêem a necessidade de utilização da água da chuva na lavagem de veículos, sua utilização em espelhos de água e piscinas, e, ainda, na rega de campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio –, importa que tais princípios sejam aplicados na realidade, consubstanciando-se, como exemplo, na construção do edificado público de grandes dimensões. Só através de uma racionalização dos usos e redução das perdas é possível ter água no futuro, em quantidade e em qualidade.
Nestes termos, atentos os considerandos descritos e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte Resolução:
Recomendar ao Governo que tome a iniciativa de prever a construção de redes secundárias de abastecimento de água, com aproveitamento das águas pluviais, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grande dimensão, tendo em vista a sua utilização para usos e fins não potáveis, no sentido de se obterem ganhos ambientais, energéticos e económicos.»