Intervenção que efectuei no dia 14 de Janeiro na Assembleia da República em representação do Grupo Parlamentar do PS no âmbito dos PJL do PCP de Revogação das Taxas de Recursos Hídricos e das Taxas Relativas à actividade de regulação da ERSAR.
Texto da intervenção:
Estamos, mais uma vez, perante um dos expedientes com que recorrentemente o PCP nos confronta: revogar, revogar, revogar tudo aquilo que vem do Governo e que neste caso concreto até decorre de compromissos internacionais e que resulta de um consenso praticamente unânime da comunidade científica e política.
Falamos de quê? Falamos da revogação das taxas de Recursos Hídricos, previstas no Dec.Lei 97/2008 e da revogação das taxas relativas à actividade de regulação da ERSAR, previstas no Dec.Lei 277/2009.
Ou seja, trata-se, na prática, no primeiro caso, de acabar com a viabilidade económica e financeira das instituições e fundos da área dos recursos hídricos decorrentes da Lei 58/2005, vulgarmente designada de Lei da Água; e trata-se, no segundo caso, da paralisação da ERSAR com graves inconvenientes para a regulação e para o equilíbrio do sector e para a protecção dos consumidores, nomeadamente em termos de tarifas, qualidade de serviço e qualidade da água para consumo humano.
Não pode, pois, o PS deixar de se opor a estes Projectos do PCP e a toda a fundamentação que lhes subjaz.
No primeiro, desde logo porque a água é um bem escasso que precisa e exige políticas que reforcem a utilização sustentável dos recursos hídricos e é um recurso que exige estruturas de intervenção que incentivem a conservação da água e a redução da poluição, mas também que nos impõe a avaliação dos principais custos ambientais na perspectiva do princípio do poluidor - pagador e a implementação de uma economia que favoreça a eficiência hídrica e a poupança da água.
No segundo, no âmbito da regulação, porque o PS defende a importância dos serviços de águas e resíduos para a sociedade portuguesa e a necessidade da intervenção regulatória que tem vindo a atingir a sua maturidade e que recentemente se alargou a todas as entidades gestoras de forma a garantir uma maior igualdade de protecção dos direitos dos consumidores, independentemente do tipo de entidade que presta o serviço.
O PS está apostado, pois, é, em aprofundar a qualidade de serviço das empresas e em melhorar a qualidade da água fornecida.
Finalmente uma palavra também para o Projecto de Resolução 353/XI do CDS e para a transigência do CDS para com a falta de rigor orçamental para 2011 ao recomendar ao Governo, no ponto dois, pasme-se, a suspensão da aplicação da taxa de recursos hídricos no ano em curso enquanto não forem conhecidos e analisados os resultados da avaliação que propõe no ponto um que podendo aparentar ser benévola não esconde o seu verdadeiro objectivo de reduzir receitas.
Também, como é óbvio, não podemos acompanhar integralmente este Projecto do CDS face à natureza da sua proposta de suspensão da aplicação da taxa de recurso hídricos pelos motivos já aduzidos e porque o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos enquanto destino de parte importante da Taxa de Recursos Hídricos visa devolver aos cidadãos um montante associado a assegurar a perenidade do recurso e o melhor usufruto, num exercício de perequação nacional dos resultados da Taxa de Recursos Hídricos, transformando, assim, os recursos hídricos num elemento catalisador de sustentabilidade.
Ou seja, de uma penada pretendia-se através dos Projectos em análise regredir ao grau zero da sustentabilidade e ao grau zero da qualidade e da regulação da água.
Esse não é o nosso caminho.
Disse.