Afinal aquela nuvem de fumo que foi lançada contra o Governo e o PS de que pretendia permitir excepções nas empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e nas entidades públicas empresariais, no que diz respeito à redução em 5% nos custos salariais, fica completamente dissipada perante a Resolução do Conselho de Ministros nº 1 de 2011, de 4 de Janeiro.
Não há excepções. Este sector empresarial tem que ter uma redução efectiva das remunerações à semelhança da Administração Pública. Mais, nessa Resolução veda-se igualmente a possibilidade de compensações directas ou indirectas para essas reduções remuneratórias, que terão que atingir, de forma progressiva, todos os trabalhadores que aufiram mais de 1500 euros, tal como na função pública.
O fundamental, quando se trata de exigir esforços aos portugueses, é que não fiquem dúvidas que todos contribuirão para o esforço colectivo do país, neste objectivo de atingir um défice de 4,6% no final de 2011 e que o Governo não permitirá quaisquer tipos de excepções.
Coisa diferente, são as providências cautelares dinamizadas pelos sindicatos que irão ser interpostas em tribunal contra as reduções remuneratórias que, num estado de direito democrático, nos resta aguardar o resultado e acatá-lo qualquer que ele seja.
(in: Jornal do Centro)
(in: Jornal do Centro)