A ideia, mais ou menos generalizada, de que a diferença entre mosteiro e convento está no género dos seus ocupantes é falsa. A designação do edifício não tem a ver com o sexo dos religiosos que lá vivem.
Então, onde está a diferença?
A diferença está nos objetivos religiosos prosseguidos pelos
seus ocupantes. Os monjes ou monjas são religiosos que vivem, por definição, em
clausura, em isolamento, recolhidos em oração, pertencentes às ordens
monásticas (cistercienses, beneditinos…), não saindo, teoricamente, do local
onde residem. Neste caso, o edifício tem a designação de mosteiro. Os frades ou
freiras, por seu lado, pertencem às ordens mendicantes (franciscanos,
dominicanos…), vivem em comunidade, e mantêm uma forte interação com a
sociedade que os envolve. Já nesta situação o edifício assume a designação de
convento.
Portanto, mosteiro ou convento tem a ver com os ocupantes:
se são ou foram monges ou monjas – mosteiro (exemplo: Mosteiro de Santa Mariade Seiça – concelho da Figueira da Foz); se são ou foram frades ou freiras –
convento (exemplo: Convento de Santo Cristo da Fraga – concelho de Sátão).
Foto: Convento de Santo Cristo da Fraga, freguesia de
Ferreira de Aves, concelho de Sátão.