
Com efeito, a pretexto da racionalização e da
gestão da rede de recursos humanos nas escolas, o governo deu uma semana às
escolas para indicar para mobilidade os funcionários que, de acordo com os seus
próprios números, estariam a mais em cada escola/agrupamento de escolas. Para
além de não sabermos como chegaram aos números que apresentam, os mesmos
apontam, em algumas escolas, para quebras de cerca de metade de todos os
funcionários aí existentes, o que nos parece muito pouco razoável. Em sentido
contrário, nada é referido sobre quais as escolas que terão pessoal a menos.
Acresce que a altura do ano em
que este procedimento ocorre parece indiciar o propósito de proceder a uma
indicação de funcionários a despedir sem que os mesmos se apercebam disso,
atirando para cima dos diretores a responsabilidade de indicar, em concreto,
cada nome, mesmo que a partir de critérios definidos centralmente.
Só a título de exemplo refira-se o caso de Moimenta da Beira (Viseu) que deverá indicar 50 funcionários para a mobilidade, cerca de metade dos existentes. Trata-se do único agrupamento escolar do concelho, constituído por mais de vinte escolas e que dista dos agrupamentos mais próximos várias dezenas de quilómetros. Pode facilmente imaginar-se o impacto que terá na economia local a potencial perda de emprego de 50 pessoas, num prazo não superior a um ano. A par desta situação segue o procedimento genérico de rescisão por “mútuo acordo”. Pergunta-se como se pode falar em mútuo acordo quando uma das partes ameaça a outra com um despedimento no prazo de um ano?
Só a título de exemplo refira-se o caso de Moimenta da Beira (Viseu) que deverá indicar 50 funcionários para a mobilidade, cerca de metade dos existentes. Trata-se do único agrupamento escolar do concelho, constituído por mais de vinte escolas e que dista dos agrupamentos mais próximos várias dezenas de quilómetros. Pode facilmente imaginar-se o impacto que terá na economia local a potencial perda de emprego de 50 pessoas, num prazo não superior a um ano. A par desta situação segue o procedimento genérico de rescisão por “mútuo acordo”. Pergunta-se como se pode falar em mútuo acordo quando uma das partes ameaça a outra com um despedimento no prazo de um ano?