Os deputados do PS, Acácio Pinto, Odete João, Jacinto Serrão, António Cardoso, Sandra Pontedeira, Carlos Enes, Pedro Delgado Alves e Agostinho Santa, apresentaram na AR no dia 12 de dezembro o seguinte projeto de deliberação a fim de, em caso de ser aprovado, o CNE elaborar um parecer sobre a aplicabilidade do DL 3/2008 e mais concretamente sobre a utilização do método CIF.
Projeto de Deliberação n.º … /XII/3 (AQUI)
Solicitação de parecer a ser elaborado pelo Conselho
Nacional de Educação sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro e, mais concretamente, sobre a utilização do método de Classificação
Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base para a
elaboração do programa educativo individual.
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro veio definir os
apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e
secundário, de modo a adequar o processo educativo às necessidades educativas
especiais dos alunos com determinadas limitações.
Este diploma introduziu a Classificação Internacional da
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (doravante, CIF), da Organização Mundial
de Saúde, como base para a elaboração do programa educativo individual.
Este sistema de classificação permite identificar a natureza
e extensão das limitações funcionais da pessoa e organizar essa informação de
maneira integrada, em sintonia com as atividades e os fatores do entorno de
cada criança.
A CIF, cuja utilização é passível no domínio educacional,
não classifica pessoas nem diagnostica doenças ou perturbações mas antes
pretende descrever o perfil de cada pessoa em determinados domínios, assente
numa análise conjunta das incapacidades e potencialidades dos indivíduos e dos
recursos e condicionalismos do meio envolvente.
Não obstante a génese da CIF, a obrigatoriedade de recurso a
este instrumento para elegibilidade de um aluno com necessidades educativas
especiais para beneficiar dos serviços de educação especial e de um programa
educativo individual tem levantado críticas, sendo considerado como um
instrumento subjetivo e burocrático que subverte as necessidades no nosso
sistema educativo.
Muitos docentes consideram que este processo deveria ser
mais centrado na própria dinâmica e metodologia aplicável em sala de aula e na
necessidade de recursos consentâneos com as especificidades destes alunos.
Pese embora a Assembleia da República, através da Comissão
de Educação, Ciência e Cultura, acompanhar esta matéria, é importante recolher
todos os contributos que se mostrem imprescindíveis a uma correta e abrangente
discussão em torno desta matéria de máxima importância.
Sendo o Conselho Nacional de Educação o órgão consultivo
competente para emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre todas as
questões educativas, perscrutar a sua posição sobre a CIF pode, não só
contribuir para o amplo debate que a Assembleia da República tem promovido
sobre a matéria, mas também permitir uma ação concreta e eficaz na própria
legislação aplicável em matéria de educação especial.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e
regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Deliberação:
A Assembleia da República delibera solicitar um parecer ao
Conselho Nacional de Educação, sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro e, mais concretamente, sobre a utilização do método de
Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base
para a elaboração do programa educativo individual.
Palácio de São Bento, 12 Dezembro 2013