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Deputados do PS apresentaram na AR projeto de deliberação para parecer do CNE sobre a CIF

Os deputados do PS, Acácio Pinto, Odete João, Jacinto Serrão, António Cardoso, Sandra Pontedeira, Carlos Enes, Pedro Delgado Alves e Agostinho Santa, apresentaram na AR no dia 12 de dezembro o seguinte projeto de deliberação a fim de, em caso de ser aprovado, o CNE elaborar um parecer sobre a aplicabilidade do DL 3/2008 e mais concretamente sobre a utilização do método CIF.

Projeto de Deliberação n.º … /XII/3 (AQUI)
Solicitação de parecer a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Educação sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro e, mais concretamente, sobre a utilização do método de Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base para a elaboração do programa educativo individual.
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro veio definir os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, de modo a adequar o processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com determinadas limitações.
Este diploma introduziu a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (doravante, CIF), da Organização Mundial de Saúde, como base para a elaboração do programa educativo individual.
Este sistema de classificação permite identificar a natureza e extensão das limitações funcionais da pessoa e organizar essa informação de maneira integrada, em sintonia com as atividades e os fatores do entorno de cada criança.
A CIF, cuja utilização é passível no domínio educacional, não classifica pessoas nem diagnostica doenças ou perturbações mas antes pretende descrever o perfil de cada pessoa em determinados domínios, assente numa análise conjunta das incapacidades e potencialidades dos indivíduos e dos recursos e condicionalismos do meio envolvente.
Não obstante a génese da CIF, a obrigatoriedade de recurso a este instrumento para elegibilidade de um aluno com necessidades educativas especiais para beneficiar dos serviços de educação especial e de um programa educativo individual tem levantado críticas, sendo considerado como um instrumento subjetivo e burocrático que subverte as necessidades no nosso sistema educativo.
Muitos docentes consideram que este processo deveria ser mais centrado na própria dinâmica e metodologia aplicável em sala de aula e na necessidade de recursos consentâneos com as especificidades destes alunos.
Pese embora a Assembleia da República, através da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, acompanhar esta matéria, é importante recolher todos os contributos que se mostrem imprescindíveis a uma correta e abrangente discussão em torno desta matéria de máxima importância.
Sendo o Conselho Nacional de Educação o órgão consultivo competente para emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre todas as questões educativas, perscrutar a sua posição sobre a CIF pode, não só contribuir para o amplo debate que a Assembleia da República tem promovido sobre a matéria, mas também permitir uma ação concreta e eficaz na própria legislação aplicável em matéria de educação especial.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Deliberação:
A Assembleia da República delibera solicitar um parecer ao Conselho Nacional de Educação, sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro e, mais concretamente, sobre a utilização do método de Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base para a elaboração do programa educativo individual.

Palácio de São Bento, 12 Dezembro 2013

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