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Este projeto dos deputados do PS deu entrada hoje, dia 15 de julho, na Assembleia da República, seguindo-se, agora, os procedimentos habituais neste tipo de iniciativas até que venha a ser votado e aprovado no plenário.
Eis o seu teor:
Eis o seu teor:
Projeto de Lei n.º 637/XII/3.ª
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias
de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu
Exposição de Motivos
A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime
jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, veio
fundamentar a obrigação da reorganização administrativa do território das
freguesias (através dos mecanismos de agregação e de alteração dos limites
territoriais, de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos
naquela Lei), tendo originado a Lei n.º 11–A/2013, de 28 de janeiro, que operou
o processo de reorganização administrativa.
Assim sucedeu no Município de Viseu, em que as Freguesias de
Viseu (Coração de Jesus), de Viseu (Santa Maria) e de Viseu (São José) vieram a
ser agregadas numa única unidade administrativa – a Freguesia da União das
Freguesias de Viseu –, tendo em consideração a unidade geográfica, económica, social
e cultural do mesmo lugar urbano de Viseu.
Ora, considerando que a designação oficial da freguesia
criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo I à Lei n.º 11–A/2013, de 28
de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do
território das freguesias, e que a alteração da denominação das freguesias é da
competência da Assembleia da República – a criação, extinção ou modificação de
autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões
autónomas, é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do
disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa,
não sendo possível que os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua
designação –, os órgãos da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, criada
por agregação, apelam agora à Assembleia da República para que se desencadeiem
os procedimentos atinentes à alteração da sua designação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo
164.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos Regimentais e Legais
aplicáveis, os Deputados signatários apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo Único
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias
de Viseu
A Freguesia da União de Freguesias de Viseu, no município de
Viseu, passa a designar-se Freguesia de Viseu.
Palácio de São Bento, 14 de julho de 2014
Os Deputados,
José Junqueiro
Acácio Pinto
Elza Pais