PROPOSTA DE LEI N.º
178/XII/3ª
“ORÇAMENTO DO ESTADO
PARA O ANO DE 2014”
PROPOSTA DE
ADITAMENTO - PS
Exposição de
Motivos
A relevância crescente do multilinguismo, em decorrência do
acentuar do diálogo e cooperação internacional e em sintonia com a era da
globalização em que nos encontramos, não deve ser descurada no contexto
nacional, enquanto fator de cidadania e motor de cooperação.
O ensino de línguas, sendo um dos eixos prioritários da ação
comum ao nível da União Europeia, teve importantes reflexos em Portugal que,
num esforço de reconhecimento, valorização e promoção do ensino de línguas
estrangeiras, generalizou a todo o 1.º ciclo o ensino do inglês.
Esta opção permitiu a generalização do ensino precoce de uma
das línguas mais importantes na perspetiva social, profissional e económica,
contribuindo para futuros cidadãos mais e melhor preparados no quadro da
globalização.
O progresso verificado contrasta agora com a decisão do atual
Governo que, num retrocesso sem precedentes e sob a prosaica frase de que
competia às escolas a escolha das ofertas educativas, condicionou a oferta de
inglês no 1º ciclo do ensino básico, cuja lecionação passa agora a ser
facultativa.
Entretanto, face às críticas de que foi alvo, o Ministro da
Educação afirmou que era seu propósito incluir o inglês como disciplina
curricular obrigatória neste ciclo, tendo pedido a colaboração do Conselho
Nacional de Educação na concretização desta alteração curricular.
Ao contrário do que aconteceu com a reforma curricular que,
pese embora ter reflexos imediatos no percurso educativo dos alunos, não foi
precedido de parecer do CNE, o Governo protela para o futuro uma concreta
decisão sobre a inclusão da língua inglesa no currículo.
O Governo exime-se assim de qualificar na escola pública os
seus alunos e de promover a igualdade de oportunidades, criando um fosso social
entre aqueles que podem aprender a língua inglesa fora da escola e aquelas cujo
agregado familiar não tem condições para esse investimento.
A escola representa para a grande maioria dos alunos o meio
de acesso por excelência à aprendizagem das línguas e como tal deve constituir
uma prioridade nas políticas educativas nacionais.
Através deste preceito legal, o Partido Socialista renova o
seu compromisso de incluir o ensino do inglês no percurso educativo dos alunos,
pugnando pela criação de condições que permitam, já no ano letivo 2014-2015, a
inclusão desta língua estrangeira no currículo para o 1.º ciclo de ensino.
Artigo 162.º-A
Ensino obrigatório
do inglês no 1.º ciclo do ensino básico
1. O Governo deve aprovar as alterações ao enquadramento
legislativo e regulamentar da estrutura curricular do 1.º ciclo do ensino
básico de forma a garantir a obrigatoriedade do ensino da língua inglesa para
os alunos que iniciem o primeiro ciclo no ano letivo de 2014/2015.
2. A alteração legislativa e regulamentar prevista no número
anterior deve ainda assegurar a gradual revisão curricular do ensino da língua
inglesa nos demais ciclos de ensino, de forma a assegurar a plena integração e
coerência curricular decorrentes do início da lecionação no primeiro ciclo do
ensino básico.