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OE 2014 - PS apresentou proposta de inglês obrigatório no 1º ciclo em 2014/2015



PROPOSTA DE LEI N.º 178/XII/3ª
“ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 2014”
PROPOSTA DE ADITAMENTO - PS
Exposição de Motivos
A relevância crescente do multilinguismo, em decorrência do acentuar do diálogo e cooperação internacional e em sintonia com a era da globalização em que nos encontramos, não deve ser descurada no contexto nacional, enquanto fator de cidadania e motor de cooperação.
O ensino de línguas, sendo um dos eixos prioritários da ação comum ao nível da União Europeia, teve importantes reflexos em Portugal que, num esforço de reconhecimento, valorização e promoção do ensino de línguas estrangeiras, generalizou a todo o 1.º ciclo o ensino do inglês.
Esta opção permitiu a generalização do ensino precoce de uma das línguas mais importantes na perspetiva social, profissional e económica, contribuindo para futuros cidadãos mais e melhor preparados no quadro da globalização.
O progresso verificado contrasta agora com a decisão do atual Governo que, num retrocesso sem precedentes e sob a prosaica frase de que competia às escolas a escolha das ofertas educativas, condicionou a oferta de inglês no 1º ciclo do ensino básico, cuja lecionação passa agora a ser facultativa.
Entretanto, face às críticas de que foi alvo, o Ministro da Educação afirmou que era seu propósito incluir o inglês como disciplina curricular obrigatória neste ciclo, tendo pedido a colaboração do Conselho Nacional de Educação na concretização desta alteração curricular.
Ao contrário do que aconteceu com a reforma curricular que, pese embora ter reflexos imediatos no percurso educativo dos alunos, não foi precedido de parecer do CNE, o Governo protela para o futuro uma concreta decisão sobre a inclusão da língua inglesa no currículo.
O Governo exime-se assim de qualificar na escola pública os seus alunos e de promover a igualdade de oportunidades, criando um fosso social entre aqueles que podem aprender a língua inglesa fora da escola e aquelas cujo agregado familiar não tem condições para esse investimento.
A escola representa para a grande maioria dos alunos o meio de acesso por excelência à aprendizagem das línguas e como tal deve constituir uma prioridade nas políticas educativas nacionais.
Através deste preceito legal, o Partido Socialista renova o seu compromisso de incluir o ensino do inglês no percurso educativo dos alunos, pugnando pela criação de condições que permitam, já no ano letivo 2014-2015, a inclusão desta língua estrangeira no currículo para o 1.º ciclo de ensino.
Artigo 162.º-A
Ensino obrigatório do inglês no 1.º ciclo do ensino básico
1. O Governo deve aprovar as alterações ao enquadramento legislativo e regulamentar da estrutura curricular do 1.º ciclo do ensino básico de forma a garantir a obrigatoriedade do ensino da língua inglesa para os alunos que iniciem o primeiro ciclo no ano letivo de 2014/2015.

2. A alteração legislativa e regulamentar prevista no número anterior deve ainda assegurar a gradual revisão curricular do ensino da língua inglesa nos demais ciclos de ensino, de forma a assegurar a plena integração e coerência curricular decorrentes do início da lecionação no primeiro ciclo do ensino básico.

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