PS questionou o MEC sobre falta de apoio para visitas de estudo dos alunos dos escalões A e B

Fui um dos subscritores da pergunta que se segue sobre a falta de apoios aos alunos dos escalões A e B para as atividades de complemento curricular (visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares):
«Cumpre ao estado, nos termos constitucionais, promover a democratização da educação e as demais condições para que a educação contribua para a igualdade de oportunidades e a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais.
Como se sabe, as medidas mais importantes para que se cumpra esta acessibilidade universal à educação e a igualdade de oportunidades materializam-se através da ação social escolar que introduz apoios específicos para os alunos que provêm de famílias social e economicamente carenciadas.
Acontece que o despacho nº11306-D/2014 de 8 de setembro no seu anexo III não prevê nenhum apoio para atividades de complemento curricular (visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares), ao invés do que sempre aconteceu, nomeadamente daquilo que acontecia no ano letivo anterior decorrente da aplicação do despacho nº1186/2013 de 12 de setembro, em que os alunos do escalão A tinham 100% de auxílio económico e os do escalão B tinham 50% nas visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares.
Ora, esta situação está a discriminar milhares de alunos (escalões A e B), que, de facto, se veem impossibilitados por falta de recursos para participarem nas visitas de estudos enquadradas nas atividades curriculares das turmas que integram, uma vez que as escolas não têm possibilidade legal de enquadrar as respetivas verbas despendidas com esses alunos no âmbito da ação social escolar.
Face ao que precede os deputados do PS, signatários, vêm através de vossa excelência, questionar o ministro da educação e ciência nos seguintes termos:
1. O ministério da educação e ciência tem consciência deste problema de discriminação de alunos dos escalões A e B na participação em atividades de complemento curricular?
2. O ministério da educação admite alterar o despacho nº11306-D/2014 de 8 de setembro com a finalidade de colmatar esta situação e repor os apoios para os respetivos alunos?
Ou,

3. Foram ou serão dadas orientações às escolas, nomeadamente através das direções de serviços regionais, para que esses apoios económicos sejam atribuídos?
Palácio de São Bento, 2015.02.26
Acácio Pinto
Odete João
Agostinho Santa
António Cardoso
Carlos Enes
Elza Pais
Laurentino Dias
Sandra Pontedeira»