Deputados do PS Viseu apresentaram projeto de lei sobre a designação da freguesia de Viseu

(foto: gamvis.blogspot.com)
Correspondendo a uma vontade unânime do executivo e da assembleia de freguesia da união das freguesias de Viseu, corroborada por uma vontade maioritária expressa pela assembleia municipal, os deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, José Junqueiro, Acácio Pinto e Elza Pais, apresentaram na Assembleia da República, o PJL 673/XII/3 (AQUI) cujo objeto é a alteração da designação da "União das freguesias de Viseu" para freguesia de "Viseu".
Este projeto dos deputados do PS deu entrada hoje, dia 15 de julho, na Assembleia da República, seguindo-se, agora, os procedimentos habituais neste tipo de iniciativas até que venha a ser votado e aprovado no plenário.
Eis o seu teor:

Projeto de Lei n.º 637/XII/3.ª
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu

Exposição de Motivos
A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, veio fundamentar a obrigação da reorganização administrativa do território das freguesias (através dos mecanismos de agregação e de alteração dos limites territoriais, de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos naquela Lei), tendo originado a Lei n.º 11–A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa.
Assim sucedeu no Município de Viseu, em que as Freguesias de Viseu (Coração de Jesus), de Viseu (Santa Maria) e de Viseu (São José) vieram a ser agregadas numa única unidade administrativa – a Freguesia da União das Freguesias de Viseu –, tendo em consideração a unidade geográfica, económica, social e cultural do mesmo lugar urbano de Viseu.
Ora, considerando que a designação oficial da freguesia criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo I à Lei n.º 11–A/2013, de 28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias, e que a alteração da denominação das freguesias é da competência da Assembleia da República – a criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas, é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo possível que os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua designação –, os órgãos da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, criada por agregação, apelam agora à Assembleia da República para que se desencadeiem os procedimentos atinentes à alteração da sua designação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados signatários apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo Único
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de Viseu
A Freguesia da União de Freguesias de Viseu, no município de Viseu, passa a designar-se Freguesia de Viseu.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2014

Os Deputados,
José Junqueiro
Acácio Pinto

Elza Pais