Circular Informativa: Transporte de Doentes Não Urgentes

Para clarificar a situação actual do transporte de doentes não urgentes, que ontem, dia 17 de Fevereiro, esteve em debate no Plenário da Assembleia da República, o Presidente do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, Manuel Teixeira, emitiu a seguinte circular informativa:
«O despacho nº 19264/2010 de 14 de Dezembro do Secretário de Estado da Saúde, publicado no DR, 2ª Série, nº 251 de 29 de Dezembro, veio emitir orientações referentes ao direito ao transporte de doentes não urgentes e a sua articulação com a condição de recursos.
Nos termos do nº 1 do referido despacho o pagamento do transporte de doentes não urgentes é garantido aos utentes nas situações  que preencham simultaneamente os seguintes requisitos:
a) Em caso que clinicamente se justifique;
b) Em caso de insuficiência económica;
A aferição e demonstração da insuficiência económica é feita nos termos do DL nº 70/2010 de 16 de Junho, conforme determina o nº 3 do despacho.
No entanto, razões de natureza técnica, impedem neste momento a verificação da condição de insuficiência económica nos termos referidos.
Face ao exposto e de acordo com orientação do Sr. Secretário de Estado da Saúde, devem os Serviços observar o seguinte:
Até que sejam ultrapassados os constrangimentos que impedem a verificação da condição de recursos, o direito ao transporte é garantido desde que se verifique o requisito constante na alínea a) do referido despacho ou seja em caso que clinicamente se justifique